Quem mora de aluguel ou está pensando em morar, vai se deparar em um dado momento com a necessidade de apresentar alguma garantia ao proprietário do imóvel que você quer alugar. O inquilino precisa dar a segurança de que ele tem condições de pagar o aluguel. Mesmo que ocorram imprevistos, como uma despesa inesperada ou o desemprego, é necessário honrar os compromissos assumidos na assinatura de um contrato de aluguel.
O que é seguro fiança?
Seguro fiança ou Seguro aluguel é uma alternativa ao fiador.
Durante o processo de aluguel, é muito comum que o futuro inquilino recorra a amigos ou parentes para entrarem como fiadores. No entanto, isso pode ser um problema. As pessoas às vezes não querem ser essa garantia mas não conseguem falar “não”.
É nesse contexto que a indústria financeira entra com o seguro fiança. É uma tentativa de preencher essa lacuna, que é a dificuldade do inquilino buscar um fiador. O que também é um constrangimento para quem recebe o pedido. Nesse sentido, as seguradoras oferecem o Seguro Fiança como garantia ao não pagamento das obrigações do inquilino.
Quem tem que contratar o seguro fiança?
Ao alugar o imóvel, o proprietário exige que uma garantia seja apresentada. Então quem contrata o seguro fiança é o inquilino.
Além disso, esse seguro pode ser feito tanto por pessoa física quanto, jurídica. A diferença é apenas a documentação exigida, que também varia dependendo do regime de contratação do profissional ou do tipo de empresa.
Mas, no geral, para pessoa física exige-se: RG, CPF, cópia do Imposto de Renda, cópia dos três últimos recibos de aluguel (caso resida em imóvel alugado) e algum tipo de comprovante de rendimento. Para pessoa jurídica, pede-se o contrato social, cópia do Imposto de Renda, balanços e balancetes dos dois últimos exercícios. Para ambos, é necessário ainda que cada locatário preencha uma ficha cadastral da Seguradora.
Aqui na AtivaBens trabalhamos apenas com a Porto Seguros. Para baixar a ficha cadastral e saber a documentação que a Porto solicita para análise, faça o download clicando aqui.
No caso do seguro fiança, a ideia é bem parecida com o seguro de carro. Você faz um seguro de automóvel e pode escolher “complementos” como reboque, vidros e uma série de outras coisas. Ao contratar esse seguro você pode também complementar a cobertura. É possível abranger não apenas o aluguel, mas também o condomínio e o IPTU, por exemplo.
Portanto, o seguro fiança mostra-se com uma garantia muito mais sólida para o proprietário. No caso do condomínio, se o inquilino não paga, o proprietário ainda é cobrado pela administração do imóvel e tem que incorrer em mais esse gasto. Mas se o seguro cobre, é uma tranquilidade a mais para o dono do imóvel. Vale lembrar que o preço do seguro aumenta na medida que itens extras são incluídos.
Quanto custa um seguro fiança?
A seguradora faz um análise da ficha cadastral do interessado que quer alugar, por isso o valor varia de pessoa para pessoa.
Após esta análise, a seguradora pode ou não aprovar o interessado.
Aprovando, eles nos informam o valor do Seguro Fiança, que é válido por 30 meses, ou seja, o mesmo tempo do contrato de aluguel.
Este seguro também poderá ser parcelado em 4x sem juros, e em algumas ocasiões conseguimos em 12x ou mais vezes. Consulte o nosso corretor de seguros.
Este valor no final do contrato não é devolvido, pois trata-se de um seguro.
Porque cada vez menos os Proprietários não aceitam o Depósito Caução?
Isso porque, com três aluguéis de Depósito Caução tem-se um limite para cobertura de prejuízo se o inquilino faltar o pagamento do aluguel. Se o inquilino danificar o imóvel e não tiver como pagar, o proprietário tem aquele valor do depósito caução para cobrir os danos. Mas, se o valor da perda for maior que o deixado em caução, o dono do imóvel tem que arcar com o prejuízo com recursos do próprio bolso, além dos honorários advocatícios e taxas caso a situação chegue ao extremo e haja a necessidade de entrar com um processo de Despejo.