A maioria das pessoas que alugam imóveis não considera a possibilidade do imóvel locado ser atingido por um incêndio.

Mas se o incêndio acontecer, de quem será a responsabilidade: do locador ou do locatário?

Ler um contrato de locação é cansativo, porém fundamental, principalmente para conhecer bem as cláusulas sobre seguros.

A lei sobre locações de imóveis urbanos, conhecida como “Lei do Inquilinato”, traz que é responsabilidade do proprietário do imóvel o pagamento de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Desse modo, nossa legislação permite que os contratos de aluguel contenham cláusulas que responsabilizem o locatário do imóvel pelo pagamento de seguro contra incêndio.

Portanto, tanto o seguro residencial quanto o condominial pode legalmente cobrado do locatário enquanto residir no imóvel.

O seu seguro incêndio está em dia? Faça o seu seguro conosco!

WhatsApp (21)98904-4412

Artigos relacionados